Salário-Maternidade: O Que é, Quem Tem Direito e Como Pedir em 2025
- Luana Neves

- 6 de jun.
- 3 min de leitura
Se você está grávida, pensando em adotar ou acabou de ter um filho, é importante saber: você pode ter direito a um benefício pago pelo INSS chamado salário-maternidade.
Esse auxílio é essencial para quem está vivendo o início da maternidade (ou paternidade) e precisa de um tempo para cuidar do bebê, se adaptar à nova rotina ou até mesmo se recuperar fisicamente e emocionalmente.
A seguir, vamos explicar tudo que você precisa saber — de forma simples, direta e atualizada — sobre esse direito tão importante.

O Que é o Salário-Maternidade?
É um benefício pago pelo INSS que garante um valor mensal para a pessoa que acabou de ter ou adotar um filho. Ele também é pago em caso de guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto (quando o bebê falece ainda na gestação ou logo após o parto).
Durante esse período, a pessoa segurada tem o direito de se afastar das atividades e receber o benefício por até 120 dias (em casos de aborto, por 14 dias).
Quem Pode Receber o Salário-Maternidade?
Muita gente acha que esse benefício é só para mulheres empregadas. Mas a verdade é que ele pode ser pago para:
✅ Mulheres com carteira assinada
✅ Autônomas, MEIs e donas de casa que contribuem por conta própria
✅ Mães desempregadas (desde que estejam no chamado “período de graça”)
✅ Pais que adotam uma criança sozinhos ou em caso de falecimento da mãe
✅ Casais homoafetivos que adotam ou assumem guarda judicial
O ponto principal é: a pessoa precisa ter vínculo com o INSS, ou seja, estar contribuindo ou ainda protegida mesmo sem contribuir há pouco tempo.
Desempregada Pode Receber?
Sim! Se você contribuiu com o INSS e, mesmo depois de ficar desempregada, engravidou ou adotou, você pode ter direito ao benefício.
Isso porque existe o chamado “período de graça”, um tempo extra em que você ainda tem cobertura do INSS, mesmo sem estar contribuindo.
Esse tempo varia de 12 a até 36 meses, dependendo do seu histórico de contribuições e da sua situação de desemprego.
E a Carência Mínima?
Antes, algumas seguradas precisavam ter pelo menos 10 contribuições pagas para ter direito ao salário-maternidade. Mas isso mudou!
Desde 2024, o STF decidiu que essa exigência é inconstitucional. Ou seja, nenhuma mulher precisa cumprir carência para receber o benefício — basta estar segurada no momento do parto, adoção ou guarda.
Quanto Vou Receber?
Depende da sua situação. Veja os principais casos:
👩💼 Empregadas com carteira assinada: Recebem o valor integral do salário registrado.
👩🔧 Trabalhadoras domésticas: Recebem o valor do último salário.
👩💻 Autônomas, facultativas e desempregadas: Recebem a média dos 12 últimos salários que contribuíram.
👩🌾 Seguradas especiais (rurais): Recebem sempre 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
Importante: o benefício nunca será menor que o salário mínimo.
Quanto Tempo o Benefício Dura?
Na maioria dos casos: 120 dias corridos (4 meses)
Em caso de aborto não criminoso: 14 dias
Como Pedir o Salário-Maternidade?
Depende da sua situação:
📌 Empregadas com carteira assinada: fazem o pedido direto com a empresa.
📌 Demais casos: o pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Documentos básicos:
Certidão de nascimento, natimorto ou termo de guarda
Atestado médico (se for antes do parto)
Provas de desemprego, se for o caso (ex: carteira de trabalho, cadastros em vagas)
O salário-maternidade não é um “favor”. Ele é um direito garantido por lei, pensado para proteger você e o seu bebê nesse momento de mudanças.
Mesmo que você esteja desempregada, mesmo que ache que “não tem direito”, vale a pena conferir sua situação. Muitas mulheres perdem esse benefício por desconhecimento.
Se ficou com dúvidas, conte com a ajuda de um profissional da área. Nós estamos aqui para te orientar, te acolher e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Precisa de ajuda para pedir o salário-maternidade ou teve o pedido negado? Fale com a gente.






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